Com a regulamentação da Lei 10.097/200, através do Decreto 5.598/2005, as empresas devem contratar e desenvolver jovens na faixa de 14 a 24 anos, mediante uma cota fornecida pelo Ministério do Trabalho, que varia de acordo com o seu quadro efetivo.
Para atender esta demanda, a Personale desenvolveu programas de seleção específicos, visando a escolha adequada destes jovens, com critérios condizentes a interesses, faixa etária, escolaridade, entre outros.
Para maiores informações sobre a Lei do Aprendiz, consulte o nosso tópico "Dicas" e "Links".