O mercado de trabalho está em constante evolução e, com isso, surgem novos tipos de contratos de trabalho. A relação entre empregador e empregado não é mais tão rígida como era antigamente e há diversos tipos de contratos que podem ser utilizados, de acordo com as necessidades da empresa e do profissional.
Neste artigo, vamos abordar os principais tipos de contratos de trabalho e suas características. Você vai entender melhor as diferenças entre os contratos CLT, PJ, estágio, aprendizagem e outros e saber qual é o mais adequado para cada situação. Confira a seguir!
Tipos de contrato de trabalho: prazo determinado e indeterminado
Em geral, os contratos de trabalho podem ser classificados em dois grandes grupos: os por prazo determinado e prazo indeterminado. Ambos os tipos de contrato podem, ainda, ser subdivididos em diversas modalidades.
Contratos de trabalho por prazo determinado
Os contratos de trabalho por prazo determinado são aqueles em que as partes (empregador e empregado) acordam, no momento da celebração do contrato, um prazo certo para a duração do vínculo. Esse tipo de contrato é também conhecido como “contrato a termo” e pode ter a duração máxima de 2 anos, sendo prorrogado durante este período uma única vez.
Contratos de trabalho por prazo indeterminado
Já os contratos de trabalho por prazo indeterminado são aqueles em que as partes não estabelecem um prazo certo para a duração do vínculo e onde se encontra a maioria dos trabalhadores. Nesse tipo de contratação, o vínculo é mantido enquanto as partes desejam mantê-lo.
Portanto, a rescisão do contrato nesse caso só se dará mediante uma das hipóteses previstas na lei (pedido de demissão pelo empregado, por iniciativa do empregador ou por justa causa pelo empregador etc.). A relação entre um Vendedor e uma Loja é um exemplo típico desse tipo de vínculo.
Contrato de trabalho terceirizado
Os contratos de trabalho terceirizado são aqueles em que uma empresa, denominada prestadora de serviços, se responsabiliza pelas atividades laborais de outra empresa, a contratante. A principal vantagem para a contratante é não ter que se preocupar com as questões trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, já que isso fica a cargo da prestadora de serviços.
Contratos intermitentes
São aqueles em que o vínculo laboral é caracterizado pelo fato de a execução da atividade laboral estar sujeita a períodos alternados de atividade e inatividade, determinados previamente por acordo entre as partes.
Portanto, a duração total da prestação dos serviços nesses períodos tem que ser superior à inatividade e essa modalidade é especialmente adequada para atividades sazonais.
Trabalho temporário
É uma situação especial regida por lei em que uma pessoa – denominada “trabalhador temporário” – é colocada à disposição de outra – designada “utilizadora” – para cobrir férias, licenças ou uma demanda complementar de serviços, sendo ideal para as datas comemorativas como Páscoa e Natal. No entanto, a duração do contrato de trabalho temporário não pode exceder a 180 (cento e oitenta dias), prorrogáveis por mais 90 (noventa), tendo a duração máxima de 270 (duzentos e setenta) dias.
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores da empresa, com exceção do aviso prévio e multa do FGTS.
O contrato de trabalho temporário deve ser intermediado por uma Empresa de Trabalho Temporário registrada no Ministério do Trabalho em Brasília.
Contrato de teletrabalho
Trata-se de um tipo de contrato de trabalho que regula a relação laboral entre um empregador e um empregado que realiza suas atividades remotamente, fora do ambiente de trabalho tradicional. Porém, pontualmente, sempre que solicitado, deverá comparecer a empresa para o trabalho presencial. Algumas das principais características do contrato de teletrabalho são:
– O teletrabalhador irá realizar suas atividades remotamente, fora do ambiente de trabalho tradicional;
– As atividades serão desempenhadas em um local escolhido pelo teletrabalhador, desde que seja adequado para o exercício das suas funções;
– As responsabilidades do teletrabalhador são as mesmas que seriam exigidas se ele estivesse trabalhando no local de trabalho tradicional;
– O horário de trabalho poderá ser flexível, desde que seja acordado entre o empregador e o empregado;
– O empregador tem a obrigação de fornecer todo o material necessário para o exercício das funções pelo teletrabalhador.
Contratos de Estágio
Os estágios são contratos de trabalho que possuem duração determinada e são realizados por estudantes que estejam cursando ensino médio, técnico ou superior. Portanto, este contrato deve especificar os direitos e obrigações de cada uma das partes, bem como o período e as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário. Os estagiários têm direito a remuneração, seguro contra acidentes pessoais, férias proporcionais e 13º salário.
O contrato de trabalho será firmado entre a empresa, o estudante e a instituição de ensino.
Contratos de trabalho: a importância de uma empresa de RH
Existem diversos tipos de contrato de trabalho, cada um deles ideal para uma determinada modalidade de contratação. É fundamental que os profissionais de Recursos Humanos das empresas saibam determinar os melhores contratos, considerando a jornada de trabalho do negócio.
Independentemente do tipo de contrato escolhido, é importante que ele seja redigido de forma clara e objetiva, para evitar problemas no futuro. Portanto, a empresa de RH tem o papel crucial de orientar tanto a empresa quanto o funcionário sobre os direitos e obrigações decorrentes do contrato, garantindo assim a boa relação entre as partes.
Aqui na Personale, empresa de RH no Rio de Janeiro, temos diversas soluções em RH para a sua empresa. Somos uma Empresa de Trabalho Temporário registrada pelo MTB e também podemos terceirizar atividades de apoio da sua empresa.
Além de contratos de trabalho, oferecemos orientação na gestão de pessoal, realizamos processos seletivos, entre outros serviços. Nosso objetivo é auxiliar na gestão de pessoas da sua empresa, garantindo um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Entre em contato conosco e conheça nossas soluções!