Trabalho Temporário e Terceirização: você sabe a diferença? | PERSONALE

Trabalho Temporário e Terceirização: você sabe a diferença?

A partir da reforma trabalhista de 2017, o Trabalho Temporário e a Terceirização de Serviços passaram a compartilhar a Lei 13.429 que alterou cláusulas da Lei 6.019/74, onde originalmente figurava somente a modalidade de contratação temporária. Existem muitas diferenças, mas ambas podem contribuir positivamente no resultado das empresas. Para saber o que diferencia um modelo do outro, continue a leitura!

Entenda como funciona o Trabalho Temporário

A Lei 6.019 regulamentou o Trabalho Temporário em 1974 e, desde então, tem sofrido várias alterações. As mais relevantes se deram em 2017 (reforma trabalhista) e em 2019 (Decreto 10.060), contemplando o aumento do prazo do contrato de trabalho temporário para 180 dias, podendo ser renovado por mais 90 dias. Outro destaque importante foi a possibilidade de ter trabalhadores temporários nas atividades-meio e atividades-fim da empresa tomadora dos serviços.

O Trabalho Temporário atende a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente (férias ou licenças) ou à demanda complementar de serviços (na ocasião da Páscoa, Natal, eventos sazonais, aumento da produção etc.).

O contrato de trabalho temporário tem que ser intermediado por uma Empresa de Trabalho Temporário (Consultoria de RH ou agência) registrada no Ministério da Economia, documento que deve ser sempre solicitado pela empresa tomadora.

A Consultoria de RH realiza o processo seletivo, formaliza o contrato de trabalho, remunera os trabalhadores temporários e faz os devidos recolhimentos previdenciários.

A empresa tomadora é responsável pela supervisão e treinamento do trabalhador temporário.

O Trabalhador Temporário tem todos os direitos trabalhistas como: salário equivalente ao quadro efetivo da tomadora, horas extras, registro na carteira de trabalho na condição de temporário, seguro de acidente de trabalho, FGTS, proporcional de férias e 13º. salário (os 3 últimos na ocasião da rescisão contratual). As exceções são o aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

O trabalho temporário pode ser uma grande oportunidade para qualificar trabalhadores, inclusive na condição de primeiro emprego. Geralmente, há muitas chances de se conquistar uma vaga efetiva.

As empresas tomadoras devem ficar atentas na escolha da Consultoria de RH. Esta, além do registro no ME, deve ter solidez no mercado e documentação necessária, devendo firmar um contrato que conste sempre o motivo justificador, valor dos serviços, prazo etc.

A contratação temporária é uma modalidade flexível, que pode ser usada pelas empresas tomadoras quando não puderem aumentar o quadro efetivo e continuarem competitivas no mercado.

Conheça o desempenho da Terceirização no Brasil

A Terceirização de Serviços, até então sem regulamentação, tinha base jurídica apenas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, extremamente restrita às atividades já praticadas no Brasil.

Através da reforma e da Lei 13.429 de 2017, a terceirização ampliou suas atividades, podendo ser exercida em qualquer área da empresa tomadora, inclusive na sua atividade-fim.

Mas vale ressaltar que este tipo de contrato deve ser cercado de cuidados para não caracterizar terceirização somente da mão de obra, podendo configurar intermediação e vínculo empregatício com a empresa tomadora.

A tomadora deve ter muita atenção ao contratar uma prestadora de serviços, deixando claro no contrato entre as empresas: qualificação das partes envolvidas (ambas pessoas jurídicas), atividade específica a ser terceirizada, escopo dos serviços, prazo do contrato e preço mensal. Deve estar atenta também a documentação da empresa prestadora, objeto social e capacidade econômica para a realização do serviço.

O trabalhador terceirizado é empregado da empresa prestadora do serviço e deve estar devidamente registrado com salário e benefícios da categoria, com todos os direitos trabalhistas da CLT, não tendo qualquer vínculo com a tomadora.

Cumprindo-se todos os pontos, esta modalidade de contratação pode ser feita com segurança jurídica, trazendo muitos benefícios para a empresa tomadora.

Conte com a Personale Consultoria para contratação de trabalho temporário e Terceirização

Ambas as modalidades têm direitos e deveres. Elas podem contribuir muito para aumento de empregos no país, se aplicadas corretamente conforme a legislação.

Tanto o Trabalho Temporário como a Terceirização podem ser uma grande solução para a maioria das empresas neste momento repleto de incertezas e insegurança econômica.

A Personale Consultoria é uma empresa registrada no ME, que possui um time qualificado para atender com agilidade tanto na seleção do candidato como na contratação. Tem muita expertise com grande volume de trabalhadores temporários e terceirizados. Entre em contato!

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